Um dos aspectos mais técnicos, e ao mesmo tempo mais relevantes, das Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, em vigor desde 2 de fevereiro de 2026, diz respeito às regras de custódia e segregação patrimonial impostas às Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais, um tema que Paulo de Matos Junior considera tão importante quanto as exigências de capital mínimo já amplamente comentadas quando se fala sobre o novo marco regulatório brasileiro.
Antes da publicação dessas normas, não existia qualquer obrigação legal que impedisse uma exchange brasileira de misturar os recursos de seus clientes com o próprio caixa da empresa, uma prática que, embora não fosse necessariamente fraudulenta em todos os casos, expunha investidores a um risco relevante caso a prestadora enfrentasse dificuldades financeiras ou decidisse utilizar indevidamente os ativos sob sua guarda.
O que significa, na prática, a segregação patrimonial exigida
A Resolução BCB nº 520 estabelece que as PSAVs que atuam como custodiantes devem manter os ativos virtuais de seus clientes completamente separados do patrimônio próprio da empresa, tanto do ponto de vista contábil quanto operacional, de forma que, em caso de falência ou intervenção regulatória, os ativos custodiados não possam ser confundidos com os bens da própria prestadora nem utilizados para quitar dívidas contraídas pela empresa junto a terceiros. Para Paulo de Matos Junior, essa exigência representa uma das mudanças mais significativas do novo marco regulatório, já que ataca diretamente um dos riscos mais temidos por investidores de criptoativos ao longo da história recente do mercado, que é justamente o de perder acesso a seus ativos por decisões ou dificuldades financeiras da própria exchange utilizada.
As três modalidades de PSAVs e suas restrições específicas
O novo marco regulatório também definiu três modalidades distintas de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais, cada uma com atribuições específicas e vedações expressas à cumulação de atividades, de modo que empresas dedicadas exclusivamente à intermediação de operações, como subscrição de emissões e negociação de ativos, ficam impedidas de exercer diretamente a custódia dos recursos de clientes, enquanto as prestadoras que atuam como custodiantes limitam-se, por sua vez, a atividades de guarda e controle de chaves privadas, sem poder negociar diretamente com os ativos sob sua responsabilidade. Essa separação de funções reduz o risco de conflito de interesse que existiria caso uma mesma empresa pudesse, simultaneamente, negociar ativos por conta própria e custodiar os recursos de seus clientes, uma estrutura que historicamente facilitou episódios de má gestão em diferentes mercados ao redor do mundo.
Essa segmentação de atividades também facilita a fiscalização por parte do Banco Central, já que cada modalidade de PSAV passa a responder por um conjunto mais restrito e específico de obrigações regulatórias. Para Paulo de Matos Junior, isso torna mais simples identificar exatamente quais exigências se aplicam a cada tipo de prestadora e reduz a margem para interpretações divergentes sobre o escopo de atuação permitido a cada uma delas.

Como essa proteção se compara ao sistema bancário tradicional?
Essa lógica de segregação patrimonial não é uma novidade no sistema financeiro brasileiro, já que corretoras de valores e distribuidoras de títulos e valores mobiliários já operam há décadas sob exigências semelhantes, mantendo os ativos de seus clientes completamente separados de seu próprio patrimônio, de forma que investidores em ações ou fundos de investimento raramente precisam se preocupar com a possibilidade de perder seus recursos em caso de dificuldades financeiras da corretora utilizada. Ao estender essa mesma lógica ao mercado de criptoativos, o Banco Central equipara, na prática, o nível de proteção patrimonial disponível a investidores desses dois mercados, algo que, segundo Paulo de Matos Junior, era uma das principais lacunas que ainda separavam o setor cripto do restante do sistema financeiro regulado brasileiro.
Os desafios técnicos de implementar essa segregação
Apesar da clareza normativa, implementar segregação patrimonial efetiva em um ambiente de ativos digitais apresenta desafios técnicos específicos que não existem da mesma forma no sistema financeiro tradicional, já que a guarda segura de chaves privadas exige infraestrutura tecnológica especializada, protocolos de segurança cibernética robustos e processos rigorosos de auditoria capazes de comprovar, a qualquer momento, que os ativos declarados como pertencentes a clientes efetivamente existem e estão devidamente protegidos contra acessos não autorizados. Esse tipo de exigência técnica tende a elevar consideravelmente os custos operacionais das prestadoras autorizadas, mas esse investimento é justamente o que diferencia uma custódia responsável de uma simples promessa contratual sem qualquer garantia efetiva por trás.
Auditorias periódicas de segurança, testes de invasão e certificações internacionais de proteção de dados tendem a se tornar cada vez mais comuns entre as PSAVs autorizadas, na medida em que essas empresas buscam demonstrar, de forma verificável, que cumprem não apenas a letra da regulação brasileira, mas também os padrões internacionais de segurança já esperados por investidores institucionais mais exigentes.
Um avanço que redefine a relação de confiança no setor
Com a segregação patrimonial e a definição clara das modalidades de atuação das PSAVs, o mercado brasileiro de criptoativos passa a contar com um mecanismo concreto de proteção ao investidor que, até pouco tempo atrás, dependia inteiramente da reputação e da boa-fé de cada prestadora individualmente, uma mudança que Paulo de Matos Junior considera essencial para atrair tanto investidores mais conservadores quanto instituições financeiras que, até então, hesitavam em confiar seus próprios recursos a esse tipo de estrutura de custódia digital.
