Quando se fala sobre relações familiares, a Dra. Vanuza Sampaio acredita que existem diversos aspectos jurídicos a serem considerados. Afinal, cada família é composta e se relaciona de diferentes maneiras. Nesse sentido, a ciência do Direito busca compreender essas questões e caracterizá-las dentro da justiça.
Um tema que tem se tornado tão comum quanto o conceito de alienação parental é o abandono afetivo, algo que acontece entre os pais ou mães em relação ao seus filhos, sendo uma das principais consequências dos divórcios ou no caso da dissolução de uniões estáveis. Para entender melhor sobre esse conceito e compreender quais as implicações jurídicas do abandono afetivo, continue lendo esse texto!
O que é o abandono afetivo?
Mas, afinal, o que é o abandono afetivo? De acordo com a Dra. Vanuza Sampaio, o abandono afetivo acontece em casos onde os pais acabam negligenciando seus filhos e a relação com os mesmos. Assim, além de faltar afeto entre eles, há uma negligência com os direitos que os menores de idade têm e que são garantidos pelo Estatuto da criança e do adolescente.
Dessa maneira, ainda que não haja uma lei exclusiva para regular os casos de abandono afetivo, a legislação atual fornece diversos dispositivos que podem ser utilizados nos processos judiciais desse caráter, como o artigo 1.634 do Código Civil, o artigo 4 do ECA e o artigo 227 da Constituição Federal Brasileira.
Jurisprudência
Segundo a advogada Vanuza Sampaio, em casos como esses, a jurisprudência pode levar a duas importantes mudanças dentro de um processo judicial em que o abandono afetivo está em jogo. O primeiro deles é a retirada do sobrenome do genitor que abandonou as suas funções de pai ou mãe. Já a outra é a condenação ao pagamento de indenização por Danos Morais.
Casos reais
Atualmente, casos envolvendo a busca por reparo devido ao abandono parental têm sido cada vez mais comuns. De acordo com a Dra. Vanuza Sampaio, um dos casos mais recentes e expressivos ocorreu em 2022, quando um pai foi condenado a pagar uma indenização de R$30 mil por Danos Morais a sua filha que abandonou aos seis anos de idade.
Por fim, é importante notar que é uma tarefa um tanto quanto complicada identificar quando o abandono afetivo ocorreu de maneira efetiva ou se esse é um caso de alienação parental. Dessa forma, a Dra. Vanuza Sampaio acredita que os advogados que assumirem casos deste teor devem atuar com muito mais respeito, dedicação e cuidado com as partes envolvidas.