O tributarista Leonardo Manzan enfatiza que a Lei nº 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem, é um dos principais instrumentos de estímulo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico no Brasil. O aproveitamento eficaz dos incentivos fiscais previstos na norma depende da comprovação técnica dos projetos e do cumprimento rigoroso dos requisitos legais. As empresas que investem em inovação podem obter deduções significativas no Imposto de Renda e na CSLL, mas a falta de documentação adequada ainda é o principal obstáculo para o reconhecimento dos benefícios.
Requisitos para enquadramento e dedução fiscal frisados por Leonardo Manzan
De acordo com Leonardo Manzan, o primeiro passo para usufruir dos incentivos é comprovar que a empresa está enquadrada no regime de lucro real, condição indispensável para aderir à Lei do Bem. Além disso, os projetos devem estar relacionados à criação ou aprimoramento de produtos, processos ou serviços, com base em atividades sistemáticas de pesquisa e desenvolvimento.
As despesas elegíveis incluem gastos com pessoal técnico, materiais, softwares e serviços de apoio vinculados às atividades de inovação. O registro detalhado dessas informações é essencial, pois a Receita Federal e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) podem solicitar comprovações durante auditorias.

A legislação permite deduções de até 60% das despesas com P&D, percentual que pode chegar a 80% em casos específicos, como contratação de pesquisadores mestres ou doutores. Conforme destaca Leonardo Manzan, o correto enquadramento das atividades é o que garante a legitimidade dos incentivos e evita glosas futuras.
Comprovação técnica e relatórios exigidos
A comprovação técnica é a base do benefício fiscal. As empresas devem elaborar relatórios anuais que descrevam o escopo dos projetos, seus objetivos tecnológicos, etapas executadas e resultados alcançados. Esses relatórios precisam ser enviados ao MCTI, acompanhados de planilhas contábeis que detalham os investimentos realizados.
O órgão analisa se os projetos atendem aos critérios de inovação e se as despesas declaradas estão diretamente ligadas à atividade de pesquisa e desenvolvimento. Leonardo Manzan nota que a clareza e a consistência das informações técnicas são determinantes para o deferimento do benefício. A ausência de dados objetivos ou a confusão entre atividades operacionais e inovadoras é uma das principais causas de indeferimento.
Integração entre áreas contábil e tecnológica
Para que o incentivo seja plenamente aproveitado, é necessária integração entre as áreas contábil, jurídica e de P&D. Essa governança conjunta permite traduzir as informações técnicas em linguagem fiscal, garantindo a rastreabilidade das despesas e o correto registro contábil. Leonardo Manzan analisa que a utilização de ferramentas de controle de projetos e de softwares de compliance facilita o monitoramento dos gastos e a geração automática de relatórios para submissão ao MCTI.
Adicionalmente, auditorias internas anuais ajudam a identificar inconsistências e a preparar a empresa para fiscalizações. O planejamento antecipado é crucial para assegurar que todos os investimentos elegíveis estejam devidamente documentados e alinhados às normas vigentes. O acompanhamento jurídico preventivo também é fundamental para a interpretação correta das atividades de P&D e a proteção dos créditos fiscais perante o Fisco.
Impacto estratégico e perspectivas da Lei do Bem
A aplicação correta da Lei do Bem traz impactos expressivos na competitividade empresarial, promovendo inovação contínua e redução da carga tributária. O incentivo estimula o desenvolvimento de soluções tecnológicas nacionais e fortalece a capacidade de exportação de produtos de maior valor agregado.
Leonardo Manzan sugere que a modernização do marco regulatório e a ampliação da digitalização dos processos de submissão devem aumentar a eficiência na concessão dos benefícios. Empresas que estruturam seus programas de inovação com base em governança e transparência consolidam uma posição estratégica no mercado, aliando conformidade tributária e avanço tecnológico. A Lei do Bem, quando bem utilizada, transforma o investimento em pesquisa em vantagem competitiva sustentável e impulsiona o ecossistema de inovação brasileiro.
Autor: Artem Vasiliev
