O uso indevido da imagem de adolescentes em perfis falsos com conteúdo íntimo tem se tornado uma das práticas mais alarmantes entre os crimes digitais atuais. O advogado Jonatas Lucena, especialista em direito digital, ressalta que essa conduta é extremamente grave e pode gerar múltiplas responsabilizações jurídicas, inclusive com penas criminais severas, além de ações civis para garantir a remoção imediata do conteúdo e a reparação dos danos causados às vítimas e suas famílias.
Criminosos estão criando contas falsas em redes sociais para divulgar fotos ou vídeos íntimos de adolescentes — muitas vezes obtidos por invasão de dispositivos, manipulação digital (deepfakes) ou aliciamento por meio de aplicativos de mensagens. Em outros casos, utilizam imagens reais extraídas de perfis públicos para montar conteúdos falsos com conotação sexual. Os danos à honra, à dignidade e ao bem-estar emocional dessas vítimas são profundos e exigem respostas jurídicas rápidas e eficazes.
Como o crime é caracterizado e o que a lei prevê
A criação e divulgação de perfis falsos com conteúdo íntimo envolvendo adolescentes configura, entre outros delitos, o crime de divulgação de cena de nudez, sexo ou pornografia sem consentimento, previsto no artigo 218-C do Código Penal. Quando a vítima é menor de 18 anos, o crime pode ser enquadrado como divulgação de pornografia infantil, cuja pena pode chegar a oito anos de reclusão.
Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) oferecem respaldo legal para proteger os direitos de adolescentes no ambiente digital, assegurando medidas de proteção integral, inclusive em casos de exposição indevida.

O Dr. Jonatas Lucena explica que a Justiça tem adotado postura rigorosa diante dessas situações, autorizando rapidamente a quebra de sigilo de dados de perfis falsos, a retirada imediata do conteúdo da internet e a responsabilização civil e criminal dos envolvidos.
O que pais e responsáveis devem fazer ao identificar esse tipo de crime
Diante da suspeita ou confirmação de que um adolescente está sendo exposto em um perfil falso com conteúdo íntimo, é essencial adotar providências imediatas:
- Coletar provas digitais: salvar os links, capturas de tela, URLs e qualquer informação sobre o perfil falso.
- Evitar apagar mensagens ou conteúdos: eles servirão como prova no processo judicial.
- Registrar boletim de ocorrência: preferencialmente em delegacia especializada em crimes contra crianças e adolescentes ou crimes cibernéticos.
- Notificar a plataforma digital: pedindo a remoção urgente do perfil e do conteúdo.
- Buscar assessoria jurídica especializada: para entrar com as ações cabíveis na Justiça.
O advogado Jonatas Lucena atua em casos como esses, oferecendo suporte integral às famílias, com foco na reparação dos danos, retirada rápida do conteúdo e identificação dos criminosos. Em muitos casos, ele solicita liminares de urgência para garantir que o perfil falso seja excluído antes que o conteúdo se espalhe.
A importância da educação digital e da atuação preventiva
Além das medidas jurídicas, é fundamental fortalecer a educação digital entre adolescentes e responsáveis. Conversas abertas sobre privacidade, limites nas redes sociais e os riscos da exposição excessiva são indispensáveis para prevenir situações de vulnerabilidade.
O Dr. Jonatas Lucena enfatiza que, diante da velocidade com que os conteúdos se espalham na internet, cada minuto é valioso. Quanto mais cedo a vítima ou seus familiares identificarem o perfil falso e tomarem medidas legais, maior a chance de contenção dos danos.
A atuação preventiva, aliada à responsabilidade das plataformas digitais e à rápida intervenção do Judiciário, é essencial para proteger adolescentes de crimes que violam sua intimidade e comprometeriam seriamente sua saúde emocional e desenvolvimento social.
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